Justiça de Transição – origens e conceito

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O Direito Achado na Rua, vol. 7 Introdução Crítica à Justiça de Transição na América Latina

José Geraldo de Sousa Junior • José Carlos Moreira da Silva Filho Cristiano Paixão • Lívia Gimenes Dias da Fonseca • Talita Tatiana Dias Rampin Organizador (as)

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Universidade de Brasília – UnB Reitor Ivan Marques de Toledo Camargo Vice-reitora Sônia Nair Báo

Centro de Educação a Distância da Universidade de Brasília – CEAD-UnB Diretora Profª. Dra. Wilsa Maria Ramos Athail Rangel Pulino Filho (In memoriam) Coordenadora da Unidade de Pedagogia Simone Bordallo de Oliveira Escalante Gestor Pedagógico do Curso Jean Lima de Assumpção Gerente do Núcleo de Produção de Materiais Didáticos e Comunicação Jitone Leônidas Soares Web Designer Fred Alves Designer Instrucional Arthur Colaço Pires de Andrade

Revisão Luiza Kuwae Projeto Gráfico e Diagramação Carla Clen Gerente do Núcleo de Tecnologia Wesley Gongora Gestão Ambiente Virtual de Aprendizagem Wilson Santana Desenvolvimento Web Thales Birino Help Desk Alisson Longuinho

Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos – NEP-Ceam-UnB Coordenadora Nair Heloisa Bicalho de Sousa

Coordenador do projeto José Geraldo de Sousa Junior

Revisoras técnicas do livro Talita Tatiana Dias Rampin Lívia Gimenes Dias da Fonseca Esta publicação é resultado de iniciativa fomentada com verbas do projeto Marcas da Memória da Comissão de Anistia. Por essa razão, as opiniões e os dados contidos na publicação são de responsabilidade de seus organizadores e de suas organizadoras, bem como de seus autores e de suas autoras, e não traduzem opiniões do Governo Federal, exceto quando expresso em contrário. As imagens que ilustram a publicação, incluindo a capa, são fotografias do período da ditadura civil-militar no Brasil e retratam momentos de violência e violações cometidos na e à Universidade de Brasília. Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) S725d Sousa Junior, José Geraldo de. O direito achado na rua : introdução crítica à justiça de transição na América Latina / José Geraldo de Sousa Junior, José Carlos Moreira da Silva Filho, Cristiano Paixão, Lívia Gimenes Dias da Fonseca, Talita Tatiana Dias Rampin. 1. ed. – Brasília, DF: UnB, 2015. – (O direito achado na rua, v. 7). 500 p. ISBN 978-85-64593-32-9 1. Cidadania. 2. Direito. I. Silva Filho, José Carlos Moreira da. II. Paixão, Cristiano. III. Fonseca, Lívia Gimenes Dias da. IV. Rampin, Talita Tatiana Dias. V. Título. CDU 342.71(7/8)

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Justiça de Transição – origens e conceito Marcelo Torelly*

Conceito

Organiz a ção das Nações Unidas, Ju stiça de Transição alude a um conjunto de processos e mecanismos, legados de abusos em massa contra os direitos humanos, assegurando que os responsáveis prestem conceito “Ju stiça de Transição” emerge da articulação de práticas inicialmente empreendidas de maneira independente em processos de democratiza ção ao redor do mundo, articulando quatro dimensões fun-

Origens A literatura acadêmica usualmente apresenta os Tribunais de Nuremberg e de Tóquio, após a

sofrerá uma expansão exponencial nas décadas que se seguiram, com o desenvolvimento, para além da

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presença da noção de que mecanismos transicionais contribuem para a retomada de uma tradição de-

Anistia Política e Justiça de Transição, Membro fundador do IDEJUST.

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Apesar de tais desenvolvimentos setoriais, o conceito abrangente de “Ju stiça de Transição” seria

do projeto “Transitions from Authoritarian Rule Woodrow Wilson Center, o paradigma da tran-

antigo regime implicavam para a estabilidade democrática, especialmente em transições pactuadas, em que a democracia emergente incorpora quadros do antigo regime nas novas estruturas de governança. O paradigma da Ju stiça de Transição viria a incorporar elementos normativos do Direito Internacional e superação do momento de contingência da transição

efetivação da justiça -

Genealogia e institucionalização

plano internacional, viabiliza ndo-se que crimes ocorridos em Estados soberanos fossem processados penalmente por meio do Direito Internacional. Na segunda fase, que se estende entre meados dos anos

o fortalecimento de discursos soberanistas quanto a leis de anistia, e uma maior ênfase na busca por dias atuais, é marcada pela consolidação e positivação de normas e a instituição de mecanismos globais -

crescente em incluir direitos econômicos, sociais e culturais nas discussões sobre Ju stiça de Transição

No campo teórico, o conceito de Ju stiça de Transição consolida a substituição do paradigma State Crimes: punishment or pardon, promovido, em 1988, pelo Aspen Institute -

questões em debate fora, justamente, a necessidade de investigar e punir graves violações contra os

mente sobre os casos latino-americanos, foram determinantes para a futura construção doutrinária do 147

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Série O Direito Achado na Rua, vol. 7 – Introdução Crítica à Justiça de Transição na América Latina

conceito de obrigação internacional de investigar e punir graves violações contra os direitos humanos

o Justice in Times of Transition lançaria, por meio do United States Institute for Peace, um conjunto de quatro obras coletivas intituladas Transitional Justice ções internacionais fomentam a criação do International Center for Transitional Justice, sediado em Nova sões da verdade, passaram a ser amplamente utilizados em diferentes regiões do mundo, especialmente

Diferenças entre “justiça dos tempos ordinários” e “Justiça de Transição” -

totalitarismo

contextos autoritários. Assim, a Ju stiça de Transição surge não como uma justiça “menor”, “de segunda dos para enfrentar injustiças cujos contexto, natureza , escala são extraordinários, contribuindo não ape-

rearticulação de fontes. No plano administrativo, a necessidade de construção de uma institucionalidade Construir critérios “de jure” para lidar com o legado de um regime de exceção implica uma articulação de fontes do Direito doméstico, internacional, e consuetudinário, com efeitos prospectivos e retrospectivos maioria dos regimes de exceção, prejudicam a especial legitimidade que a ideia de autogoverno concede

podem funcionar como elementos de formulação de critérios legais, que retrospectivamente alcancem o passado, por exemplo, restringindo a validade de medidas de impunidade e, ainda, prospectivamente, alcancem o presente e o futuro, fundamentando a necessidade de reformas institucionais para eliminação de reminiscências autoritárias. Ainda, a Ju stiça de Transição oferece especial sensibilidade para

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Institucionalmente, a Ju stiça de Transição demanda a construção de agências especiais para -

daquela dos tempos ordinários, não por serem inferiores ou limitadas, mas por lidarem com fenômenos pos ordinários abarcam. Eis a razã o pela qual, no enfrentamento aos legados autoritários, a Ju stiça de Transição engloba, mas não se restringe ao campo do Direito, combinando medidas judiciais e quase-

senso comum democrático

Expansões do conceito A combinação entre a aplicação institucional exitosa dos mecanismos da Ju stiça de Transição,

conduzi ndo o escopo de aplicação do conceito original a quatro expansões. violador de direitos. Segundo, para situações nas quais não existe um regime democrático anterior. O relator

estatal e grupos armados antagonistas, com ou sem vinculações com o Estado, incorrem em graves

“democratiza ção” originária e não uma “redemocratiza ção”. A terceira expansão ocorre em casos como o da Colômbia, onde os mecanismos da Ju stiça quarta expansão ocorre quando os mecanismos de Ju stiça de Transição são propostos fora de contextos transicionais para o aprofundamento e a correção de distorções em regimes democráticos. É o caso da utiliz a ção de instrumentos de busca da verdade e promoção de reconciliação análogos a uma comissão -

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Introdução institucional do conceito de Justiça de Transição no Brasil já executava um programa de reparação por meio da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos

Comissão de Anistia. A introdução do conceito ocorre primeiramente pelo estabelecimento do projeto in-

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Revista Anistia Política e Justiça de Transição

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regimental da Comissão de Anistia.

Referências Repressão e Memória Política no Contexto Ibero-Brasileiro.

a terceira fase da luta pela anistia. Revista de Direito Brasileira As origens do totalitarismo Justiça de Transição – manual para a América Latina. International Journal of Transitional Justice The Encyclopedia of Genocide and Crimes Against Humanity.

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Os Direitos da Transição e a Democracia no Brasil.

Revista Anistia Política e Justiça de Transição International Human Rights Law Review Report of the Special Rapporteur on the promotion of truth, justice, reparation and guarantees of non-recurrence Transitional Justice and Development: Revista Anistia Política e Justiça de Transição DIMOULIS, Dimitri. O Caso dos Denunciantes Invejosos ELSTER, Jo n. Rendición de Cuentas –

Memória e Verdade:

Reform and reconstruction of the Security Sector Unspeakable truths: Escravidão e ditadura:

Perpetrators, Accomplices, and Victims in Twentieth Century Politics –

. Transitional Justice.

I, II e III. NAIDU, Ereshnee. Da memoria à ação Transitions from Authoritarian Rule Transitional justice in balance: Comparing Settling Accounts: Regime. Yale Law Journal 151

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Série O Direito Achado na Rua, vol. 7 – Introdução Crítica à Justiça de Transição na América Latina

Revista Anistia Política e Justiça de Transição Unsettling the settler within: Indian residential schools, truth telling, and reconciliation

The Handbook of Global Security Policy The Pinochet Effect Ju stice. Harvard Human Rights Journal The Justice Cascade. Justiça de Transição – manual para a América Latina. Transitional Justice transnacional, desenvolvimento principiológico e estruturação em regras internacionais e domésticas. Sistema Penal & Violência Justiça de Transição e Estado Constitucional de Direito. Anuario de Derechos Humanos 2005 Revista Anistia Política e Justiça de Transição

treatment of the native americans in the United States. Arizona Journal of International and Comparative Law

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