Questões jurídicas, morais, éticas e pragmáticas: uma análise voto do Ministro Marco Aurélio na ADPF 54 a partir do pensamento habermasiano

July 4, 2017 | Autor: E. Meyer | Categoria: Constitutional Law, Bioethics, Human Rights, Constitutionalism
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Constitucionalismo Discursivo

ÁLVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ (Organizador)

Constitucionalismo Discursivo

Belo Horizonte 2015

CONSELHO EDITORIAL Álvaro Ricardo de Souza Cruz André Cordeiro Leal André Lipp Pinto Basto Lupi Antônio Márcio da Cunha Guimarães Bernardo G. B. Nogueira Carlos Augusto Canedo G. da Silva Carlos Henrique Soares Claudia Rosane Roesler Clèmerson Merlin Clève David França Ribeiro de Carvalho Dhenis Cruz Madeira Dircêo Torrecillas Ramos Emerson Garcia Felipe Chiarello de Souza Pinto Florisbal de Souza Del’Olmo Frederico Barbosa Gomes Gilberto Bercovici Gregório Assagra de Almeida Gustavo Corgosinho Jamile Bergamaschine Mata Diz Janaína Rigo Jean Carlos Fernandes

Jorge Bacelar Gouveia – Portugal Jorge M. Lasmar Jose Antonio Moreno Molina – Espanha José Luiz Quadros de Magalhães Kiwonghi Bizawu Leandro Eustáquio de Matos Monteiro Luciano Stoller de Faria Luiz Manoel Gomes Júnior Luiz Moreira Márcio Luís de Oliveira Maria de Fátima Freire Sá Mário Lúcio Quintão Soares Nelson Rosenvald Renato Caram Roberto Correia da Silva Rodolfo Viana Pereira Rodrigo Almeida Magalhães Rogério Filippetto de Oliveira Rubens Beçak Vladmir Oliveira da Silveira Wagner Menezes William Eduardo Freire

É proibida a reprodução total ou parcial desta obra, por qualquer meio eletrônico, inclusive por processos reprográficos, sem autorização expressa da editora. Impresso no Brasil | Printed in Brazil

Arraes Editores Ltda., 2015. Coordenação Editorial: Fabiana Carvalho Criação da capa: Charlles Hoffert e Vladimir Oliveira Costa Produção editorial e finalização da capa: Danilo Jorge da Silva Revisão: Andréia Assunção e Fátima Chaves C758

Constitucionalismo discursivo / Álvaro Ricardo de Souza Cruz, organizador. Belo Horizonte, Arraes Editores, 2015. 305p. ISBN: 978-85-62741-37-1 1. Direito constitucional. 2. Constitucionalismo brasileiro. I. Cruz, Álvaro Ricardo de Souza.



CDD: 341.2 CDU: 342 Elaborada por: Maria Aparecida Costa Duarte CRB/6-1047

Rua Oriente, 445 – Serra Belo Horizonte/MG - CEP 30220-270 Tel: (31) 3031-2330 Belo Horizonte 2015

www.arraeseditores.com.br [email protected]

Sumário

PREFÁCIO................................................................................................

VIII

Capítulo 1

A TEORIA DISCURSIVA DO DIREITO E O CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior........................................... 1 Capítulo 2

ANÁLISE DA LEGITIMIDADE PARA A PROPOSIÇÃO DA ADPF E SUA PARAMETRICIDADE NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Frederico Barbosa Gomes...................................................................... 15 Capítulo 3

A TEORIA DO AGIR COMUNICATIVO E O CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO Alberico Alves da Silva Filho.............................................................. 47 Capítulo 4

AFINAL DE CONTAS: O QUE É GLOBALIZAÇÃO? QUAIS OS EQUÍVOCOS, PERIGOS E PERSPECTIVAS QUE A PERMEIAM? UMA BREVE ANÁLISE A PARTIR DE ANTHONY GIDDENS, ULRICH BECK E, SOBRETUDO, DE JÜRGEN HABERMAS Bernardo Gonçalves Fernandes........................................................... 72 V

Capítulo 5

DA ADEQUAÇÃO SOCIAL À ADEQUABILIDADE NORMATIVA: APONTAMENTOS CRÍTICOS À TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA A PARTIR DA TEORIA DISCURSIVA DO DIREITO PENAL Lúcio Antônio Chamon Junior............................................................ 92 Capítulo 6

QUESTÕES JURÍDICAS, MORAIS, ÉTICAS E PRAGMÁTICAS: UMA ANÁLISE DO VOTO DO MINISTRO MARCO AURÉLIO NA ADPF N° 54/DF A PARTIR DO PENSAMENTO HABERMASIANO Emilio Peluso Neder Meyer.................................................................. 108 Capítulo 7

HABERMAS ENTRE AMIGOS E CRÍTICOS. PROLEGÔMENOS PARA UMA ESFERA PÚBLICA JUDICIAL MILITANTE José Adércio Leite Sampaio................................................................... 149 Capítulo 8

ATIVISMO JUDICIAL E A DECISÃO DOS HOMOAFETIVOS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Álvaro Ricardo de Souza Cruz Thereza Cristina Bohlen Bitencourt Marcondes............................. 199 Capítulo 9

PODER CONSTITUINTE E PATRIOTISMO CONSTITUCIONAL Álvaro Ricardo de Souza Cruz............................................................ 222 Capítulo 10

PENSAR HABERMAS PARA ALÉM DE HABERMAS: A TESE DA RELAÇÃO INTERNA ENTRE ESTADO DE DIREITO E DEMOCRACIA EM UMA SOCIEDADE AGORA DITA “PÓS-SECULAR” NA OBRA RECENTE DE HABERMAS – UMA REVISÃO? Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira............................................... 270 VI

Capítulo 11

O PATRIOTISMO CONSTITUCIONAL: HABERMAS POR MICHELMAN Álvaro Ricardo de Souza Cruz Fernanda Monteiro Saldanha.............................................................. 289

VII

Prefácio

O alvorecer do século XXI traz consigo a permanência de perplexidades nascidas ainda na Antiguidade. As respostas encontradas em nossos manuais de Direito, especialmente de Direito Constitucional, estão longe de ser satisfatórias. Neste sentido, algumas questões devem ser colocadas: como explicar que, salvo raras exceções, nossos governantes percorrem um ciclo ao longo de seu mandato que vai da aclamação completa à total impopularidade? Como buscar a legitimação popular se o interesse pela “coisa pública” tem sido substituído por uma visão individualista/hedonista que nos compele a ver a política como um verdadeiro “balcão de negócios”? Como compreender o alinhamento do Legislativo e do Judiciário aos impulsos e necessidades do sistema burocrático? Com o fim do socialismo real, simbolizado pela queda do muro de Berlim, haverá alternativa ao neoliberalismo? Como perceber a crise, não mais como interrupção da “normalidade”, mas a partir de uma perspectiva de permanência em sociedades pluralistas em termos filosóficos, culturais, éticos e religiosos? Tais perplexidades fazem com que parte de nossos juristas veja as insuficiências de nossa doutrina tradicional pelo fato de “importarmos” teorias alienígenas incompatíveis com a práxis social do Brasil. Seria fundamental a construção de uma teoria constitucional tupiniquim como única maneira de obter respostas adequadas às nossas próprias demandas? Nesse sentido, a possibilidade de contribuição à compreensão da pós-modernidade nacional por meio de uma das mais festejadas: Escolas Filosóficas do mundo, a Escola de Frankfurt. Em suas três gerações, Ela tem sido o foco dos debates de grandes constitucionalistas brasileiros. Aqueles que se opõem a tal possibilidade sustentam que seus pilares sistêmicos impedem a instrumentalização do Direito como mecanismo de inclusão social. Insistem na impossibilidade de que o “discurso” possa se desenvolver em um país de analfabetos, no qual as elites jamais possibilitaram acesso aos direitos fundamentais, tais como saúde, educação e habitação. Outros sustentam ardentemente o contrário, ou seja, que a teoria discursiva tem enorme potencialidade no sentido de VIII

favorecer a consolidação de uma democracia participativa e a inclusão socioeconômica de parcela significativa da população brasileira. Em torno do tema acima explicitado, questões como a conceituação e o alcance dos dualismos da filosofia ocidental, tais como teoria e prática, universais e particulares, substância e processo, objetividade e subjetividade, global e local, ganham novas colorações. Os textos se dividem entre aqueles que se posicionam diretamente sobre o tema da controvérsia e outros que, supondo-a descabida, procuram examinar as oportunidades e os problemas de se trabalhar a realidade nacional a partir da pré-compreensão da “teoria discursiva do direito”, bem como sua contribuição para a compreensão do direito brasileiro. Obviamente, não podemos nos esquecer que alguns textos não são recentes. Pessoalmente, tenho questionado bastante as bases universalistas do pensamento habermasiano. Leitura em torno da fenomenologia francesa, especialmente, autores como Lévinas, Derrida e Ricoeur, tem me atraído para uma ética da alteridade, pressuposto de meu texto em coautoria com a Professora Thereza Marcondes. De todo modo, a presente obra é uma coletânea importante de artigos que certamente contribuirão para a construção de uma democracia “ainda mais” radical do que pensava Jürgen Habermas. ÁLVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ Mestre em Direito Econômico e Doutor em Direito Constitucional pela FDUFMG. Procurador da República em Minas Gerais – Professor da Graduação e da Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

IX

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