Relações Raciais e Segurança Pública: entre a mobilização social e as políticas estatais

June 3, 2017 | Autor: Paulo C Ramos | Categoria: Social Movements, Violence, Race and Racism
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XVI Congresso Brasileiro de Sociologia 10 a 13 de setembro de 2013, Salvador (BA)

GT11: Relações raciais e étnicas: desigualdades e políticas públicas

Relações Raciais e Segurança Pública: entre a mobilização social e as políticas estatais

Maria Carolina Schlittler Programa de Pós-Graduação em Sociologia da UFSCar / São Carlos - SP Paulo Cesar Ramos Programa de Pós-Graduação em Sociologia da UFSCar / São Carlos - SP

Agosto de 2013

1 Resumo

A presente comunicação, que surge a partir do diálogo entre os dados oriundos das pesquisas individuais dos proponentes deste resumo, visa discutir a tensão entre sociedade civil e Estado, a partir do quadro de mortes (notadamente de jovens, negros e moradores de periferias), observada no cenário paulistano, causadas pela polícia militar, considerando dois (de seus muitos) aspectos: a) a eclosão de movimentos organizados da sociedade civil em torno da pauta (por exemplo, “Comitê contra o genocídio da juventude negra e periférica” e “Movimento Mães de Maio”) e b) as políticas públicas dirigidas à segurança pública (por exemplo, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania e o Plano “Juventude Viva – Plano de Enfrentamento à violência contra a Juventude Negra”. Apoiada em uma literatura sobre o tema que indica o uso da “racialização” como critério de decisão para uma ação policial, a análise aqui proposta segue dois caminhos para a reflexão: um deles é entender quais são os desdobramentos que a prática policial discriminatória/racista, sobre um grupo social caracterizado por raça/cor, geração e território (sobre o qual pesa desde excessos arbitrários até a morte), gera tanto na sociedade civil quanto no estado; o outro caminho é encontrar pontos de aproximação e de distanciamento entre as demandas da sociedade civil e as respostas do Estado acerca do tema da violência policial incidida contra a juventude negra e periférica.

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2 Introdução

O processo de vitimização que jovens, negros, moradores de periferias estão sujeitos é evidenciado pelos dados do Mapa da Violência (WAISELFISZ, 2012). A referida pesquisa foi elaborada a partir do Sistema de Informações de Mortalidade, do Ministério da Saúde (SIM/MS)1 – única fonte que verifica o quesito raça/cor dos homicídios em nível nacional até os dias de hoje –, e evidenciou o aumento nos números de homicídio entre a população negra2 na última década, situação agravada quando a análise recai sobre o grupo específico “negro e jovem”. Evidenciou ainda que, tendo como referência dados sobre homicídios no período de 2002 a 2012, a tendência geral é de queda do número absoluto de homicídios na população branca e de aumento nos números da população negra. Tendência observada tanto no conjunto da população, quanto na população jovem3. Assinalando, portanto, um movimento contraditório que determina um crescimento significativo nos índices de vitimização dos jovens negros. Assim, segundo a referida pesquisa, em 2010 morreram, proporcionalmente, 2,5 jovens negros para cada jovem branco. Ainda que a pesquisa de Waiselfisz (2012) não relacione o homicídio entre os jovens com a ação policial, é fato que no relatório Desenvolvimento Humano Brasil “Racismo, pobreza e violência” (2005), produzido pelo PNUD, os negros são apontados como as maiores “vítimas” da ação da polícia. O estudo mostra que a proporção de pretos e pardos entre os mortos pela polícia é maior que na população não negra. Corroborando com estes apontamentos, outro relatório, o “Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil; 2009-2010”, a partir

1 O SIM/MS iniciou a divulgação de seus dados em 1979, mas somente em 1996 passou a oferecer informações referentes à raça/cor das vítimas, porém, com elevados níveis de subnotificação. Até 2002 a cobertura dos dados de raça/cor foi deficitária. A partir de 2002 a cobertura alcançou um patamar considerado razoável: acima de 90% dos registros de homicídio com identificação da raça/cor da vítima. 2 A categoria Negro utilizada neste texto resulta do somatório das categorias Preto e Pardo, utilizadas pelo IBGE. 3 Segundo dados da referida pesquisa, em 2002, tendo como referência a população total brasileira, 41% do total das pessoas mortas eram brancas enquanto que 58,6% eram negras, perfazendo uma diferença entre o número de homicídios entre as categorias Brancos e Negros de 42,9%. Em 2010, tendo como referência o mesmo grupo e categorias, a diferença era de 149%, com prejuízo no número de pessoas negras. Já entre o grupo da população brasileira entendido como jovem, em 2002, 37,5% dos jovens vítimas de homicídios eram brancos e 62,2% eram negros, em 2010, 24,6% dos jovens vítimas de homicídios eram brancos e 75,1% eram negros (WAISELFISZ, 2012).

3 também de dados do Ministério da Saúde, monstra que os homicídios por “Intervenção legal e operação de guerra” incidem com maior intensidade sobre os pretos e pardos. Desse modo, no intervalo 2001-2007, este grupo respondeu por 61,7% dos homicídios por aquela causa. Especificamente no ano de 2007, este percentual foi de 64,5%. Portanto, ainda que a subnotificação acabe diminuindo os números da ação letal da polícia, impedindo que os órgãos de segurança tenham a exata dimensão da violência em suas cidades, os dados apontam um elevada taxa de homicídios entre a população negra em decorrência de ações policiais. Ainda de acordo com estes dois relatórios, o maior índice de mortes provocadas pela polícia é na região Sudeste, sobretudo, nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo. O contexto de mortes violentas que recai sobre este segmento da população negra levaram setores do Movimento da Juventude Negra a elaborarem o termo “genocídio da juventude negra”4 (SINHORETTO, MORAIS E RAMOS, 2012). Especialmente, no estado de São Paulo, tal contexto de mortes violentas teve momentos emblemáticos no ano de 2012, com a chamada “crise da segurança pública”5. Foram mortos quase cem policiais e centenas de pessoas mortas em confrontos com a polícia e/ou grupos de extermínio, aumentando a taxa de homicídios da cidade consideravelmente, evidenciando a exposição de tal grupo, principalmente, à letalidade dos agentes de segurança do estado, especialmente, da polícia militar6.

4

Juventude negra é aqui entendido como um segmento social etário e étnico. Etário, pois compreende a faixa etária de 15 aos 29 anos e étnico porque são as pessoas de identidade negra, ou seja, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, quem se autodeclaram pretos e pardos. 5 A chamada “crise da segurança pública” ocorreu em 2012 em razão dos inúmeros confrontos violentos entre agentes da segurança pública e moradores de periferias no Estado de São Paulo, sobretudo, na cidade de São Paulo. 6 Dados interessantes sobre o período, que mostram a exposição de negros à ação da polícia militar, foram levantado pelo Jornal “Diário de São Paulo” em matéria datada em 22/04/2013. Segundo o referido periódico, duas em cada três pessoas (66%) mortas por policiais militares em serviço na cidade de São Paulo são pardas ou pretas, pelo levantamento inédito realizado pelo DIÁRIO baseado em casos apresentados à Polícia Civil como confrontos em 2012. A proporção é superior a de negros quando considera-se a população paulistana (38%). Em março de 2013, a reportagem analisou todas as 331 ocorrências de resistência seguida de morte na capital, no ano de 2012; 231 delas envolvem PMs em serviço e 61, de folga. O restante referese a policiais civis e guardas-civis. Foram estudadas 1,5 mil páginas de registros policiais. Nos 231 casos envolvendo PMs em serviço, ocorreram 293 mortes. Disponível em < http://www.diariosp.com.br/noticia/detalhe/49039/Policia+Militar+mata+mais+pardos+e+negros >. Acesso em 22 de abril de 2013.

4 A violência sobre tal grupo engendrou políticas públicas: no plano federal, foi lançado o chamado Juventude Viva7, que objetiva a redução da vulnerabilidade da juventude negra à violência e a prevenção da ocorrência de homicídios. O plano, sob a coordenação da Secretaria Geral da Presidência da República, por meio da Secretaria Nacional de Juventude, e da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, teve início efetivo no ano de 2012 em Alagoas devido aos altos índices de mortalidade juvenil do estado. Anos antes, entre 2009 e 2010, outra política pública, o Projeto Farol, surgiu com o mesmo objetivo, mas com uma pretensão menor, distribuindo três milhões de reais entre 14 municípios situados nas regiões metropolitanas diagnosticadas com altos índices de homicídios. O Farol é parte de um Programa maior chamado PRONASCI – Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania -, apresentado pelo governo federal como uma ação que trata a segurança pública como “uma questão transversal, que demanda intervenção de várias áreas do poder público, de maneira integrada, não apenas com repressão, mas também com prevenção”8. Estes dois programas, Farol e Juventude Viva, são visualizados por esta comunicação como elementos interessantes para se analisar as demandas por políticas públicas de reconhecimento, advindas de coletivos organizados da sociedade civil, atuando diante do contexto dos homicídios entre os jovens negros. Por parte da sociedade civil, a seletividade racial e territorial nas abordagens policiais também aparece como um problema social: o Movimento Mães de Maio9 publicou um livro, “Mães de Maio – Do luto à luta” (2012) em que reitera a denúncia sobre a filtragem racial10 nas ações policiais, principalmente, 7 Para maiores informações ver o site do referido plano federal. Disponível em . Acesso em 19 de abril de 2013. 8 Site do ministério da Justiça, acessado em 18 de agosto de 2013 http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ3444D074ITEMID2C7FC5BAF0D5431AA66A136E434AF6 BCPTBRNN.htm 9 O movimento Mães de Maio é formado por uma rede de mães, outros parentes e amigos de pessoas mortas em decorrência de ações policiais e surgiu a partir dos episódios de maio de 2006, quando policiais e grupos paramilitares de extermínio promoveram uma “onda de resposta” ao que se chamou na grande imprensa de “ataques do PCC”. Foram assassinadas no mínimo 493 pessoas - que hoje constam entre mortas e desaparecidas. Há estudos, no entanto, que apontam para um número ainda maior de assassinatos no período, considerando ocultações de cadáveres, falsificações de laudos e outros recursos utilizados por tais agentes públicos. Disponível em < http://maesdemaio.blogspot.com.br/>. Acesso em 03 de janeiro de 2013. 10 O conceito de filtragem racial (racial profile) na abordagem policial foi estabelecido por Amar (2005; p. 236) para o contexto americano como sendo “práticas racialmente tendenciosas de identificação de suspeitos usados em específico no contexto dos motoristas que são parados

5 diante de situações de exceção, como na resposta aos ataques atribuídos ao PCC (Primeiro Comando da Capital) em meados 2006 no estado de São Paulo. Ainda em 2012, o Movimento e mais outras cem organizações da sociedade civil, que também tematizam a letalidade da polícia sobre a população negra, fundaram o Comitê Contra o Genocídio da Juventude Negra e Periférica11 e realizaram diversos atos, como por exemplo, uma audiência pública na cidade de São Paulo com o novo Secretário de Segurança Pública do Estado (SSP). Na denúncia do Comitê aparece a reiteração de um padrão de atuação policial que não apenas é violento como também focaliza um público específico identificado como “suspeito” de cometimento de crimes, e que mereceriam uma resposta violenta por parte da polícia. Tais ações, entretanto, não assujeitam apenas aqueles que concretamente cometeram delitos, mas, muitas vezes, recaem genericamente sobre um conjunto da população objetivamente marcado por raça, classe, território, idade e gênero. Assim, nesta comunicação, pretende-se discutir a forma como a reivindicação de setores da população tem sido traduzidas em políticas públicas diante da elevada incidência de mortes de jovens negros na última década. Para tal, pretende-se resgatar o histórico entre da relação entre segurança pública e a questão racial identificando como as demandas, por parte destes coletivos ligados ou não ao movimento negro, surgiram e quais os discursos para a reivindicação.

As interfaces entre segurança pública e questão racial no Brasil

A problemática social e sociológica relacionada com a questão racial e a segurança pública se confunde com o próprio desenvolvimento e conformação do Estado Nacional brasileiro, no início do século XX. Como ponto de partida sobre o tema, temos as obras de Nina Rodrigues: “Os africanos no Brasil” e “As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil”. De acordo com seu modelo explicativo, proveniente das teorias evolucionistas e do “racismo

nas rodovias”. Amar constata a racialização do perfil do suspeito, associada a fatores de risco que articulam raça, vestimenta, classe, sexualidade, gênero, cultura jovem a traços criminogênicos. 11 Para maiores informações ver o site do Comitê. Disponível em < http://contraogenocidio.blogspot.com.br/>. Acesso em 29 de março de 2013.

6 científico”, as diferenças entre as raças, compreendidas na linguagem sociológica do autor como desigualdades biologizadas, deveriam resultar em tratamento distinto concedido pelo sistema de justiça criminal aos denominados negros. Também no início do século XX, Holloway (1997) destaca o papel que a Polícia da Cidade do Rio de Janeiro desempenhou na constituição dos “tipos perigosos” associados às figuras dos “capoeiras” e “malandros”, grupos sociais constituídos majoritariamente por descendentes de escravizados. O autor demonstra em que medida as características raciais se tornavam contornos importantes para a construção da figura do suspeito na busca de controle de uma parcela da população concebida como “marginal”. Segundo Lima (2004), em uma sociedade em que, historicamente, criminaliza a pobreza, por serem demograficamente mais numerosos entre os pobres, os negros acabam por serem duplamente discriminados. Ainda segundo o autor (...) “nesse processo, sendo os negros vistos como indivíduos perturbadores da ordem social, são eleitos alvos preferenciais das agências de controle social” (p.61). Todavia, análises como as empreendidas por Lima (2004) fazem parte de um contexto recente das produções científicas sobre segurança pública e relações raciais, pois, como salientado nos parágrafos anteriores, durante o século XIX e início do XX, noções sobre segurança pública passavam por explicações biológicas e culturais que concebiam o negro como indivíduo perigoso e merecedor da atenção policial por conta de aspectos raciais proveniente das teorias evolucionistas e do “racismo científico”. Explicações de outras ordem foram colocadas em cena somente em contextos mais recentes. Tal lacuna deve-se ao fato de que os estudos sobre segurança pública e o funcionamento das instituições jurídico-policiais, no final do século XX, tinham como interesse prioritário os impactos da ausência do regime democrático, o papel da repressão nas instituições, posteriormente, os impactos da transição para o regime democrático e os contínuos desafios do acesso à justiça. Conforme analisa Souza (2006), durante a década de 1980 e 1990, muitos dos estudos sobre segurança pública relacionavam as diversas violações da prática policial à resquícios do aparato da ditadura militar. Neste contexto, a questão racial como critério para a violência e arbitrariedade policial entrava (e

7 desaparecia) neste bojo de violações, apesar das diversas denúncias promovidas pelo movimento negro à época. Já em relação a sociedade civil, desde a década de 1930, coletivos negros pautavam a questão da violência policial contra a população negra. Para ilustrar o argumento, destaca-se aqui dois momentos: em 1931 formou-se na cidade de São Paulo a Frente Negra Brasileira, organizado por negros que, dentre outras lutas, reivindicavam soluções para o tratamento dado pela polícia aos negros durante as abordagens, consideradas discriminatórias. Em 1978, houve uma manifestação nas escadarias do Teatro Municipal de São Paulo, que é tida como fundadora do Movimento Negro Unificado, devido a morte de um negro pela polícia. Na década de 1980, o militante e intelectual Abdias Nascimento referiase a brutalidade policial e com isso ligava o Movimento Negro ao movimento nacional e internacional de Direitos Humanos, todavia, relacionava (e de certa forma diluía) a questão da violência policial as mazelas históricas e ausências de direitos que os negros viviam desde a escravidão (NASCIMENTO, 1989). Portanto, identifica-se duas questões: i) por um período da história do pensamento social brasileiro houve o esforço de muitos intelectuais para entender e, principalmente, relacionar a questão da criminologia com a etnia, cristalizando assim a imagem de grupos sociais “mais propensos” a cometer crimes e, portanto, justificando intervenções especificas a esta população e ii) desde a formação do Estado Nacional brasileiro há a constituição de grupos sociais em torno da luta contra: a) a tendência no crescimento dos casos de homicídios entre a população negra, especialmente, a população negra e jovem; b) a filtragem racial no sistema de policial e de justiça brasileiro. Visto isso, ao longo do século XX no Brasil, os movimentos sociais vêm recorrentemente tematizando a situação específica do quadro de homicídios entre a população negra – e cada vez mais jovem. Neste quadro, o papel da polícia tem assumido destaque pois os movimentos tematizaram, além da estigmatização criminal dos negros, as formas de tratamento dadas especialmente pela Polícia Militar na abordagem dos suspeitos, as quais têm sido historicamente denunciadas como violentas. A partir da democratização política, com a Constituição de 1988, novas formas

de

institucionalidade

participativa

tem

proporcionado

novas

potencialidades para a interlocução entre Estado e movimentos sociais. Exemplo

8 disto é o fato de elementos presentes nos discursos sobre a letalidade que recai sobre a população negra reverberarem em esferas diversas, tais como os Conselhos Setoriais e de Políticas Públicas e as Conferências, sendo considerados, apesar de muito inicialmente, na formulação das políticas públicas. É o caso da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, em abril de 2008, que elegeu como prioridade a execução das resoluções do relatório do 1º ENJUNE, que tem como centro a realização de uma “Campanha contra o Genocídio da Juventude Negra”, politizando os dados oficiais de mortalidade que mostram a maior incidência de homicídios focalizada na população jovem e negra. Outro caso de emergência de maior interlocução entre Estado e demandas dos movimentos sociais, nesta nova institucionalidade, foi a aprovação, em junho de 2011, no Conselho Nacional de Segurança Pública de uma resolução que reconhece “que as instituições de segurança ainda conservam as concepções racistas reiteradas historicamente no processo de construção da política de segurança pública elaborada neste país”, e exige dos poderes constituídos medidas conjuntas para a superação da violação de direitos e da violência contra jovens negros. Esta resolução aponta, entre outras, duas recomendações sobre os problemas que aqui tratamos: 1. Necessidade de redução da letalidade nas operações realizadas pelos profissionais de segurança pública e privada, desenvolvidas tradicionalmente nos territórios pobres e de maioria negra; 2. Necessidade de garantir o desenvolvimento de ações sociais e a liberdade de expressão da juventude negra residente em comunidades onde estão sendo implementadas políticas de ocupação permanente por profissionais de segurança pública.

No estado de São Paulo, a partir da década de 2000 e diante de episódios de violência policial ligados a estigmatização criminal dos negros, alguns setores da sociedade civil começaram a se articular em espaços distantes da esfera institucional da política e a fomentarem denúncias, como esta elaborada pelo grupo Mães de Maio, principalmente, por meio da mídia e redes sociais:

9 (...) segue acontecendo cotidianamente pelas periferias, pelas comunidades pobres e bairros simples do país... A polícia extorquindo, torturando, prendendo e matando... Famílias sendo destruídas por agentes do Estado e do Dinheiro. Todos os dias... Sobretudo contra a população Pobre e Negra (MÃES DE MAIO, 2012)

No ano de 2012, um conjunto de familiares de vítimas da violência policial, juntamente com organizações ligadas ao Movimento Negro e a outros movimentos da sociedade civil convocaram um comitê intitulado “Comitê Contra o Genocídio da Juventude Negra e Periférica de SP”. No discurso do grupo está presente a necessidade de se apurar as mortes de jovens, negros e moradores de periferias em decorrência de ações policiais e de problematizar o registro de tais mortes diante do termo “resistência seguida de morte"12. Ainda que não seja possível precisar as relações entre as reivindicações deste dois grupos, “Mães de Maio” e “Comitê”, e as recentes mudanças anunciadas no pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, é fato que no início do ano de 2013, atendendo a uma recomendação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o termo “resistência seguida de morte” foi extinto no registro dos boletins de ocorrências da Polícia Civil. Segundo a recomendação, pessoas mortas após supostos conflitos com a força pública de segurança devem ser registradas como “morte decorrente de intervenção policial”, qualificando assim a ação policial, ainda que tal mudança no registro não represente, necessariamente, uma possível investigação acerca dos acontecimentos pertinentes a este tipo de morte. Sem adentrar no mérito das transformações no âmbito da segurança pública paulista conseguidas a partir da ação dos referidos coletivos, o que interessa à análise aqui pretendida é entender como foi possível a ação política de tais sujeitos, articulada em torno de uma condição de subalternidade, configurada especialmente por estes dois grupos (Mães de Maio e Comitê), a partir da relação entre raça / geração / território (pertence social). Como foi

12

O debate acerca do termo, presente no âmbito policial e no universo jurídico, é extenso e designa a morte de um suposto agressor em razão do revide pelos agentes policiais, sendo fundamentado pelo artigo 292, do Código de Processo Penal /CPP (Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941). Alguns estudos mostram que por este termo se distanciar da noção de homicídio, as investigações sobre a ação dos policiais autores do ato é mais morosa, uma vez que, diante da sensibilidade jurídica que permeia o universo policial, tal morte é, no limite, justificada (MISSE, 2011).

10 demonstrado nos parágrafos acima, ainda que a relação raça/violência policial tenha sido evocada por outros grupos, mais próximos ao Movimento Negro, diante dos casos de morte entre jovens negros em decorrência de ações policiais, é válido ressaltar que foi somente a partir da eclosão de grupos como o das “Mães de Maio” e o “Comitê” que a questão da raça e da geração passou a ser “costurada” à questão do pertencimento social/territorial, por meio do mote “periferia” e todas as representações simbólicas que advém do termo. Os diagnósticos destes coletivos apontam que os marcadores raciais vinculados a marcadores sociais atuam na produção da violência policial direcionada, majoritariamente, contra jovens negros moradores de periferias. Esta formulação, mais atual, se comparada ao discurso proveniente de setores tradicionais do Movimento Negro, traz elementos importantes que orientam, reúnem e qualificam aqueles sujeitos aos “excessos policiais” pela sua faixa etária e por seu pertencimento racial, neste caso, “jovens negros”, do sexo masculino, oriundos de famílias pobres. Não é difícil visualizar as vantagens que a vinculação destes elementos trouxe: os dois grupos conseguiram reunir, a nível nacional, uma variedade de organizações sob a pauta do “genocídio da juventude negra e periférica”, o que certamente conferiu a temática uma dimensão geográfica e política inédita. Ademais, é possível observar que o discurso de tais coletivos aponta para um processo de “racialização” que orienta algumas práticas policiais, caracterizado, sobretudo, pelo pertencimento social e racial, configurando um grupo social mais sujeito às atuações ilegítimas dos agentes da segurança pública e dos operadores do sistema de justiça. Portanto, as ações “racializadas” da polícia, flagradas em pesquisas recentes sobre o tema, foram cruciais para a reunião de sujeitos em torno de coletivos que passaram a exigir do Estado soluções para o contexto de mortes, bem como para pautar a implementação de políticas públicas ligadas a ideia de reconhecimento e redistribuição, na sua dimensão simbólica.

11 Reconhecimento simbólico como uma dimensão da luta política

O problema dos homicídios focados no grupo de jovens identificados como negros, levanta a questão sobre como tratar demandas específicas no interior das sociedades, evocadas por comunidades étnicas. Charles Taylor, no Canadá dos anos de 1970, propõe-se a tratar do tema, tendo como pano de fundo as reivindicações da comunidade francófona para preservar sua identidade cultural num contexto de hegemonia de falante de inglês e em que a leis não abriam a possibilidade para a comunicação em língua francesa. Taylor estabelece um diálogo com o liberalismo e procura contrapor a ideia de que seria inaceitável identidades específicas a fim de assegurar a sobrevivência cultural do grupo. Já seus interlocutores defendem que o liberalismo constitui-se na aplicação uniforme das regras garantidoras dos direitos, sem exceção e nas suspeita de metas coletivas. Assim, Taylor procura definir outra alternativa para o liberalismo que procure conciliar ambos princípios aos interesses de grupos. A ideia é sopesar a neutralidade fundante do liberalismo em relação às formas culturais aos objetivos coletivos. Sua estrutura argumentativa desenvolve uma noção de reconhecimento de identidades específicas no interior de sociedades democráticas. Para o autor, o reconhecimento é processado também por parte de outros, em relações dialógicas

e

na

medida

da

inexistência

do

reconhecimento

ou

do

“reconhecimento errôneo pode oprimir ou aprisionar modalidades falsas ou redutoras de identidade, tornando as pessoas inautênticas”, e isso seria o caso do reconhecimento igual e formal (SAAVENDRA & SOBOTTKA, 2009, p. 387). Assim, surge a necessidade de um tipo de reconhecimento que buscasse uma nova relação entre igualdade e diversidade, ou seja, um reconhecimento de diferenças constitutivas de identidades individuais. A partir do colapso entre a noção de hierarquia e honra, na esteira do surgimento da sociedade democrática, provocou a ideia do reconhecimento da igual dignidade, ao lado da identidade individual acoplada no ideal e autenticidade. Entretanto, tal identidade, que para Taylor seria “autêntica” também seria moldada a partir da relação com os outros, pelo reconhecimento por parte de outros. Outras pessoas e outros povos deveriam reconhecer a originalidade de

12 cada indivíduo. Há um processo de significação em que o outro passa a desempenhar um papel que também é ativo. (...) as pessoas estabeleceriam ao longo de toda sua vida interações que levam à reformulação de sentidos, objetivos e cursos de ações. Assim, a identidade do indivíduo ou povo seria formada em diálogo com aquilo que os outros significativos desejam ver neles – uma negociação constante feita com o outro ao longo de toda a vida. (SAAVENDRA & SOBOTTKA, 2009, p. 387).

As ideias de reconhecimento e identidade13 estariam relacionadas em uma dinâmica conexão, sempre realizada entre indivíduos e as diferenças percebidas pelo outro e apresentadas pelo indivíduo. O reconhecimento está mais ligado ao outro e as diferenças, ao indivíduo. Ao mesmo tempo, ao Outro se deve a ação do reconhecimento, mas a ação (se é que poderíamos falar em ação neste plano) da diferença é devida ao indivíduo (o Eu). Nesta relação dinâmica parece surgir a identidade como um objeto do reconhecimento e, portanto, do Outro. O conceito de reconhecimento é também dimensionado como uma luta por justiça, especialmente, no contexto pós-socialista, como roga Nancy Fraser. A autora localiza a emergência de lutas descoladas e independentes do dicotomia tradicional da luta de classes, movimentos indenitários, como os movimentos por liberação sexual, a luta das mulheres e dos movimentos negros. Para ela tais movimentos fariam par com outra série de reinvindicações, ligadas ao classismo, na luta por justiça num mundo em que, ainda que o ideal igualitário do socialismo pareça ter sido ultrapassado, muitas desigualdades permanecem. Os movimentos como os três acima citados comporiam a luta por reconhecimento, enquanto os movimentos ligados à privação econômica seriam aqueles que lutariam por redistribuição. Para Fraser (2006) a luta por justiça abarcaria as dimensões do reconhecimento e da redistribuição, portanto sua tarefa passa a ser a de elaborar “(...) teoria crítica do reconhecimento, que identifique e assuma a defesa

13

Uma compreensão mais apurada da identidade é apresentada por Stuart Hall em alguns de seus trabalhos. Em “Quem precisa de identidade?” (1995) verifica que o tema da identidade tem sido explorado por uma variedade de vieses (pela filosofia, pela crítica feminista, pela crítica cultural) e pergunta se ainda é necessário mais uma reflexão sobre ela e, ainda, quem é que precisa dela.

13 somente daquelas versões da política cultural da diferença que possam ser combinadas coerentemente com a política social da igualdade” (FRASER, 2006, p. 231). Entretanto, há que se considerar que lhe importa “teorizar a respeito dos meios pelos quais a privação econômica e o desrespeito cultural se entrelaçam e sustentam simultaneamente” (IDEM). Para elucidar cada um dos tipos de injustiça, a autora recorre a dois exemplo, o da classe trabalhadora, para o problema distributivo, e os movimentos sobre a “sexualidade desprezada”, para o problema de reconhecimento. Quando lidamos com coletividades que se aproximam do tipo ideal da classe trabalhadora explorada, encaramos injustiças distributivas que precisam de remédios redistributivos. Quando lidamos com coletividades que se aproximam do tipo ideal da sexualidade desprezada, em contraste, encaramos injustiças de discriminação negativa que precisam de remédios de reconhecimento. (FRASER, 2006, p. 233)

Nota-se um franco espaço para estabelecer uma divisão clássica entre natureza e cultura, estrutura e infraestrutura. Entretanto, no desenrolar dos argumentos da autora, surgem dois conceitos que assumem bem o papel transitório entre as duas dimensões de justiça. Raça e gênero são categorias que agrupam reivindicações da ordem da distribuição e da ordem do reconhecimento, pois também ordenam a sociedade de modo a estruturá-la, tanto simbolicamente quanto materialmente. (...) a “raça” estrutura a divisão capitalista do trabalho. Ela estrutura a divisão dentro do trabalho remunerado, entre as ocupações de baixa remuneração, baixo status, enfadonhas, sujas e domésticas, mantidas desproporcionalmente pelas pessoas de cor, e as ocupações de remuneração mais elevada, de maior status, de “colarinho branco”, profissionais, técnicas e gerenciais, mantidas desproporcionalmente pelos “brancos”. A divisão racial contemporânea do trabalho remunerado faz parte do legado histórico do colonialismo e da escravidão, que elaborou categorizações raciais para justificar formas novas e brutais de apropriação e exploração, constituindo efetivamente os “negros” como uma casta econômico-política. Atualmente, além disso, a “raça” também estrutura o acesso ao mercado de trabalho formal, constituindo vastos segmentos da população de cor como subploretariado ou subclasse, degradado e “supérfluo” que não vale a pena ser explorado e é totalmente excluído do sistema produtivo. O resultado é uma estrutura econômico-política que engendra modos de exploração, marginalização e

14 privação especificamente marcados pela “raça”. Essa estrutura constitui a raça como uma diferenciação econômico-política dotada de certas características de classe. (IDEM, p. 236)

Assim como a questão racial, a questão do gênero aparece de forma semelhante. E, segundo a autora, para cada tipo de injustiça, haveria assim, um tipo de “remédio”, a chamada política correspondente. (...) há a estrutura econômico-política que engendra modos de exploração, marginalização e privação especificamente marcados pelo gênero. Esta estrutura constitui o gênero como uma diferenciação econômico-política dotada de certas características da classe. Sob esse aspecto, a injustiça de gênero aparece como uma espécie de injustiça distributiva que clama por compensações redistributivas. De modo muito semelhante à classe, a injustiça de gênero exige a transformação da economia política para que se elimine a estruturação de gênero desta. (IDEM)

Problemas de reconhecimento e de redistribuição marcam a sociedade brasileira, posicionando o Brasil entre os mais desiguais do mundo, com clivagens raciais que estruturam tais desigualdades. Pretos e pardos estão sobrerrepresentados nos estratos mais pobres da população14; a condição de inclusão no mundo do trabalho também é menos favorável à população negra15 Nas últimas duas décadas tem-se notado no interior do Estado Brasileiro um esforço para desenvolver um conjunto de políticas voltadas para um conjunto da população diferenciada por níveis etários, as chamadas políticas públicas de juventude. O marco mais representativo e recente é a criação, em 2005, da Secretaria Nacional de Juventude e do Conselho Nacional de Juventude pela lei 11.129/2005 e as políticas públicas derivadas da criação desta Secretaria. Destaca-se aqui, as políticas públicas voltadas a diminuição no número de homicídio dentre o grupo de jovens e negros, como por exemplo, o Projeto Farol,

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Em “(...) 2003, 8,4% dos negros encontravam-se em condições de extrema pobreza, ante 3,2% dos brancos. Embora mulheres e homens negros representem 44,7% da população brasileira”. Disponível em . Acesso em 19 de agosto de 2013. 15 De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2003, elaborada pelo IBGE, a taxa de desemprego mostra as variações em função da cor da pele: no grupo com mais de 16 anos de idade, a taxa de desemprego é de 8,7% para os brancos e de 10,7% para os negros. O grau de informalidade também é maior entre os negros. Enquanto 42% dos brancos têm carteira assinada ou são funcionários públicos, entre os negros esse percentual é de 31,4%”.

15 com o escasso recurso inferior a quatro milhões de reais e ocorrendo em apenas 13 cidades16, de três regiões do país (Sul, Sudeste e Nordeste), ocorreu em 2009/2010 e não foi reeditado. Não há informações sobre o número de atendidos. Outros exemplos de políticas públicas voltadas para um grupo específico, marcado pelo pertencimento étnico, que podem ser lidas na chave dos conceitos de reconhecimento e redistribuição, são as educacionais. Em 2003 foi elaborada a Lei 10639 que tornava obrigatório o ensino história e cultura da Africana e Afrobrasileira. E, com base nesta lei elaborada pelo Conselho Nacional de Educação, foi elaborado o Parecer nº. 3 de 2004, do Conselho Nacional de Educação - publicado e homologado pelo ministro da Educação em 19 de maio de 2004, sobre Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana. São partes do referido parecer: Reconhecer exige a valorização e respeito às pessoas negras, à sua descendência africana, sua cultura e história. Significa buscar, compreender seus valores e lutas, ser sensível ao sofrimento causado por tantas formas de desqualificação: apelidos depreciativos, brincadeiras, piadas de mau gosto sugerindo incapacidade, ridicularizando seus traços físicos, a textura de seus cabelos, fazendo pouco das religiões de raiz africana. Implica criar condições para que os estudantes negros não sejam rejeitados em virtude da cor da sua pele, menosprezados em virtude de seus antepassados terem sido explorados como escravos, não sejam desencorajados de prosseguir estudos, de estudar questões que dizem respeito à comunidade negra. (CNE, 2004: 04)

É fato que, nos anos de 1970, a partir do surgimento de teorias e de movimentos antirracistas observa-se substantivas mudanças nos coletivos negros, que passaram a afirmar uma identidade própria por meio da ideia de “raça” e a colocá-la em pauta nas demandas políticas, como por exemplo, as políticas afirmativas para o ensino superior (SILVÉRIO, 2008). Destaca-se o papel do Movimento Negro Unificado, que tomou como posição um racialismo radical com o conceito do afrocentrismo, proposto por Abdias do Nascimento. A 16

Guarulhos, Cidade Ocidental, Fortaleza, Alvorada, Formosa, Campinas, Novo Hamburgo, Duque de Caxias, Vila Velha, Recife, Olinda, São Paulo, São João de Meriti, Betim, Santo André, Taboão da Serra, Rio de Janeiro (UF)

16 partir dos anos de 1980, várias organizações surgiram para abordar a agenda racial, que vai desde a implementação de políticas de reconhecimento, a luta contra o racismo e preconceito, até a criação de políticas afirmativas e de redistribuição. Neste bojo inserem-se os dois programas citados nesta comunicação, o Farol e a Juventude Viva, bem como a articulação dos movimentos Mães de Maio e Comitê Contra o Genocídio da Juventude Negra e Periférica17. É válido salientar que a possibilidade de implementação de políticas públicas vinculadas a ideia de reconhecimento e retribuição não está isenta de conflitos e contradições, caminhando, algumas vezes, para o sentido contrário das premissas cunhadas pelo conceito do reconhecimento. O Projeto Farol, por exemplo, é executado pela SEPPIR, o órgão máximo das PIR, mas não se encontra listado no Portal da Igualdade Racial. Da mesma forma, ações PIR da área da educação atendem prioritariamente a jovens que não estão listados nas Políticas de Juventude. Isto revela uma questão quanto à autoria das políticas chamadas transversais, como as de Igualdade Racial e de Juventude. São políticas que podem ser executadas por diversos ministérios, mas nem sempre são apropriadas pelos órgãos protagonistas das temáticas. Outro fato que ilustra o argumento é que o Projeto Farol se insere num escopo mais amplo que é o programa do PRONASCI, o qual baseia-se em ações e projetos voltados à estruturação de equipamentos de segurança pública18, qualificação profissional dos agentes de segurança pública pelo país (Bolsa Formação), formação de agentes comunitárias mulheres (Mulheres da Paz) como mediadoras de conflitos e ação para jovens vulnerabilizados (Proteção de Jovens em Território Vulnerável – Protejo). E ainda que existam tais ações, o Projeto Farol não faz parte dos projetos permanentes do PRONASCI, sendo portanto, uma ação separada do conjunto das ações do Programa do Ministério da Justiça.

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Para uma análise mais extensa sobre as políticas públicas de juventude e a relação com a juventude negra em outros campos da política nacional, ver RAMOS (2012). 18 Fortalecimento da Força Nacional de Segurança Pública, criação Escola Superior da Polícia Federal, Controle de Rodovias, Estruturação dos estabelecimentos penais, Regulamentação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), Campanha Nacional de Desarmamento entre outras.

17 O Plano Juventude Viva surge a partir de outro órgão de gestão, a Secretaria Geral da Presidência da República em parceria também com a SEPPIR. E da mesma forma que o PRONASCI, procura agir com a proposta de transversalidade, mobilizando diversas áreas das políticas sociais para atingir seu objetivo, contudo, não possui ações de própria cunha, dependendo que outros ministérios dedicassem seus projetos para esta política. Outrossim, foi uma política pensada para um problema bem específico, a saber: o homicídio como a principal causa de morte de jovens negros de 15 a 29 anos no Brasil, moradores das periferias e áreas metropolitanas dos centros urbanos. Da mesma forma, é percebido nos coletivos “Mães de Maio” e “Comitê” a dificuldade em se firmar unicamente pela identidade racial. Talvez porque, no contexto brasileiro, os problemas de conceitualização representaram um entrave para se assinalar a importância da “raça” como fator gerador de desigualdades sociais e também gerador de demandas políticas. A pobreza sempre teve caráter prioritário diante da busca por explicações dos problemas sociais, escondendo assim o impacto da desigualdade racial e o racismo estrutural. Neste sentido, para tais coletivos, talvez tenha sido mais oportuno tentaram ligar suas reivindicações, por políticas que modificassem o quadro de mortes entre os jovens negros, à fórmulas mais abrangentes, como a do jovem, negro e de periferia.

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